segunda-feira, 25 de abril de 2011

NORMAS PARA ELEIÇÕES CONDOMINIAIS

Art 1º - A presente norma visa regulamentar a eleição condominial para os cargos do CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL, SÍNDICO e SUBSÍNDICO do Condomínio Bosque das Poetas, em conformidade com o título IV capítulos III, IV e V da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Parágrafo 1º - Os cargos eletivos de que trata o caput deste artigo são os seguintes:
• 1 SÍNDICO;
• 1 SUB-SÍNDICO;
Parágrafo 2º - Os mandatos dos cargos de SÍNDICO e SUB-SÍNDICO serão de 01 ano, a contar de 01/06/2011 até 31/05/2012.
Art. 2º - Poderão se inscrever todos os condôminos que:
1. Sejam proprietários;
2. Inquilinos, somente com a devida autorização por escrito e firma reconhecida do respectivo proprietário para participar do processo eleitoral;
3. Estejam em dia com a taxa do condomínio;
4. Não tenha relação comercial formal ou informal com o condomínio, incluindo familiares em primeira linha de ascendência;
Parágrafo Único: Para efeitos das normas legais vigentes e as presentes normas, serão considerados inadimplentes, portanto impedido de concorrer ao pleito, os condôminos com atraso na mensalidade superior a (30) trinta dias a contar da data do vencimento até o dia da inscrição. Mesmo os condôminos com acordo de pagamento de mensalidades vencidas não poderão ser considerados adimplentes se, à data das inscrições, ainda não estiverem concluídos totalmente os seus débitos.
Art. 3º - Só será permitida a inscrição de apenas um condômino por unidade;
Art. 4º - A cada condômino só será permitida a inscrição em apenas um cargo;
Art. 5º - O condômino não poderá nomear como seu procurador, perante as Assembléias Gerais, o Síndico, Sub-Síndico ou membro efetivo do Conselho Consultivo Fiscal e Conselho Administrativo;
Art. 6º Cada condômino poderá representar apenas 01 proprietário;
Art. 7º - As inscrições poderão feitas no dia da eleição.
Parágrafo 1º - Os candidatos deverão estar munidos dos seguintes documentos:
1-Documento de identidade;
2-Inquilino: identidade e autorização específica do proprietário com firma reconhecida, para que possa representá-lo no pleito objeto das presentes normas;
Parágrafo 2º - No ato da inscrição o candidato deverá preencher um formulário em que reconhece está ciente das normas das eleições condominiais.
Art. 8º - Aos candidatos será dada uma oportunidade de se apresentar à comunidade condominial 30 minutos antes das eleições.
Parágrafo único – Será dado a cada candidato um tempo de no máximo 10 (dez) minutos, para a sua apresentação e em seguida facultado aos condôminos a formulação de perguntas individuais ou coletivas.
Art. 9º - As eleições ocorrerão ao final da Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 14 de maio de 2011 às 08h30min em primeira convocação, no salão de festas do condomínio.
Parágrafo 1º - Serão considerados eleitores todos os condôminos adimplentes e representantes legais e únicos de cada unidade do condomínio, valendo para estes, no que couberem, as mesmas caracterizações de adimplência descritas no Art. 2º parágrafo único, da presente norma.
Parágrafo 2º - Cada eleitor receberá uma cédula onde constarão os nomes dos candidatos correspondentes, regularmente inscritos e discriminados alfabeticamente e votará em SÍNDICO e SUB-SÍNDICO.
Parágrafo 3º - Cada eleitor preencherá sua cédula secretamente e as depositará em uma urna disponibilizada para tanto.
Parágrafo 4º - Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
Art. 10º - No caso dos cargos eletivos para síndico e subsíndico listados nas presentes Normas, não haver candidatos regularmente inscritos ou a soma do número de votos nulos e brancos ser superior ao número de votos válidos, caberá à Assembléia deliberar sobre o preenchimento do referido cargo então considerado vacante, podendo ser marcado uma nova eleição.
Art. 11º - Todo o processo eleitoral e a observância das presentes normas serão conduzidos por uma Comissão Eleitoral composta por até 03 (três) condôminos voluntários que deverão se apresentar a administração do condomínio até o dia 11/05/2009, os membros desta comissão não devem ter vinculações presumidamente explícitas com quaisquer dos pretensos candidatos.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, resguardado os instrumentos legais vigentes, incluindo a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio.
Natal, 05 de abril de 2011.
Haroldo Lopes de Santana
Membro da Comissão Eleitoral

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA


 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 Ficam os senhores condôminos do Condomínio Bosque dos Poetas, localizado a Alameda dos Poetas, 750 – Parnamirim/RN, convocados a comparecer à Assembléia Geral Ordinária, que deverá ser realizada no Salão de Festas do condomínio no dia 14/05/2011 – Sábado, com primeira chamada às 08h30min para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
 P A U T A

1.     Leitura da ATA da Assembléia anterior;
2.     Aprovação das contas do exercício anterior;
3.     Elaboração e votação da previsão orçamentária para o exercício corrente;
4.     Eleição do Síndico e Subsíndico para o exercício 2011/2012;

Solicitamos aqueles que não puderem comparecer que se façam representar por procuradores devidamente qualificados na forma da lei, ou seja, com procuração específica, com firma reconhecida ou com fotocópia da carteira de identidade.

Se não houver o número mínimo de condôminos exigidos na convenção na primeira chamada, instalar-se-á em qualquer número em segunda chamada às 09h00min.

Na oportunidade, lembramos aos Srs. Condôminos que só terão direito a voto os que estiverem em dia com suas obrigações condominiais.

 Parnamirim /RN, 19 de abril de 2011.


_____________________________________________
José Leocádio da Silva Júnior
Síndico

terça-feira, 19 de abril de 2011


C O M U N I C A   D O   I M P O R T A N T E


Comunicamos a todos os proprietários e construtores de obras, que a partir do dia 27/04/2011 (quarta-feira), a administração iniciará o serviço de pintura e sinalização asfáltica das ruas do condomínio.
Por esse motivo, não será permitida a entrada de caminhões de obras no condomínio durante a execução do serviço, que está previsto para ser concluído no dia 04/05/2011.
Desta forma, todos os construtores que necessitem receber material de construção deverão fazê-lo até o dia 26/04/2011.
Desde já agradecemos a colaboração de todos e colocamo-nos à inteira disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. 


Parnamirim /RN, 19 de abril de 2011.


ADMINISTRAÇÃO
BSOQUE DOS POETAS

quinta-feira, 14 de abril de 2011

COMBATE A DENGUE

PREZADO CONDÔMINO,

COMUNICAMOS QUE NO PERÍODO DE  14/04 A 20/04/2011, O CONDOMINIO RECEBERÁ A VISITA DE AGENTES DE COMBATE A DENGUE PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE FOCOS DA DOENÇA NAS CASAS E TERRENOS.
PEDIMOS A COLABORAÇÃO DE TODOS NO SENTIDO DE ATENDER BEM AO AGENTE E FACILITAR A VISTORIA DAS RESINDENCIAS E DOS LOTES. 
CONTAMOS COM A SUA COLABORAÇÃO.

VOCÊ FAZ A DIFERENÇA NA LUTA CONTRA A DENGUE!!!

ADMINISTRAÇÃO
BOSQUE DOS POETAS

sexta-feira, 1 de abril de 2011

LIMPEZA DOS LOTES

Caro Condômino,

Dando continuidade ao serviço de desmatamento dos lotes, informamos que a limpeza das quadras J e K já foi concluída, restando apenas os lotes que serão limpos pelos proprietários.
As próximas quadras que serão limpas são as H, F e G.
Esperamos concluir o serviço de desmatamento até o início de Maio.

Sem mais, 

Anderson Pereira
Administrador