NORMAS
PARA ELEIÇÕES CONDOMINIAIS
Art 1º - A presente norma visa regulamentar a eleição condominial para
os cargos do CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL, SÍNDICO e SUBSÍNDICO do
Condomínio Bosque dos Poetas, em conformidade com o título IV capítulos III, IV
e V da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Parágrafo 1º - Os cargos eletivos de que trata o
caput deste artigo são os seguintes:
- 01 SÍNDICO;
- 01 SUBSÍNDICO;
- 03 membros efetivos para o CONSELHO
ADMINISTRATIVO e 03 suplentes;
- 03 membros efetivos para o CONSELHO
FISCAL e 03 suplentes.
Parágrafo 2º - Os mandatos dos cargos de SÍNDICO e SUBSÍNDICO
serão de 01
(um) ano, a contar de 01/06/2012 até 31/05/2013, e os mandatos dos membros dos CONSELHOS
ADMINISTRATIVO e FISCAL serão de 02 (dois) anos, a contar de 01/06/2012 até 31/05/2014.
Art. 2º - Poderão se inscrever todos os condôminos
que:
- Sejam
proprietários;
- Inquilinos,
somente com a devida autorização por escrito e firma reconhecida do
respectivo proprietário para participar do processo eleitoral;
- Estejam em dia
com a taxa do condomínio;
- Não tenha
relação comercial formal ou informal com o condomínio, incluindo
familiares em primeira linha de ascendência;
Parágrafo Único: Para efeitos das normas
legais vigentes e as presentes normas, serão considerados inadimplentes,
portanto impedido de concorrer ao pleito, os condôminos com atraso na
mensalidade superior a (30) trinta dias a contar da data do vencimento até o
dia da inscrição. Mesmo os condôminos com acordo de pagamento de mensalidades
vencidas não poderão ser considerados adimplentes se, à data das inscrições,
ainda não estiverem concluídos totalmente os seus débitos.
Art. 3º - Só será permitida a inscrição de apenas um condômino por unidade;
Art. 4º - A cada condômino só será permitida a inscrição em apenas um
cargo;
Art. 5º - O condômino não poderá nomear como seu procurador,
perante as Assembléias Gerais, o Síndico, Subsíndico ou membro efetivo do
Conselho Consultivo Fiscal e Conselho Administrativo;
Art. 6º
Cada condômino poderá representar apenas 01 (um) proprietário;
Art. 7º - As inscrições poderão feitas até o dia 11 de maio de 2012, na sala da administração.
Parágrafo 1º - Os candidatos deverão estar munidos dos
seguintes documentos:
1-Documento de identidade;
2-Inquilino: identidade e
autorização específica do proprietário com firma reconhecida, para que possa representá-lo
no pleito objeto das presentes normas;
Parágrafo 2º - No ato da inscrição o candidato deverá
preencher um formulário em que reconhece está ciente das normas das eleições
condominiais.
Art. 8º - Aos candidatos será dada uma oportunidade de se apresentar à
comunidade condominial 30 minutos antes das eleições.
Parágrafo único – Será dado a
cada candidato um tempo de no máximo 10 (dez) minutos, para a sua apresentação
e em seguida facultado aos condôminos a formulação de perguntas individuais ou
coletivas.
Art. 9º - As eleições ocorrerão ao final da Assembléia Geral Ordinária, a
ser realizada no dia 19 de maio de 2012,
às 09h00min em primeira
convocação, no salão de festas do condomínio.
Parágrafo 1º - Serão considerados eleitores todos os
condôminos adimplentes e representantes legais e únicos de cada unidade do condomínio,
valendo para estes, no que couberem, as mesmas caracterizações de adimplência
descritas no Art. 2º parágrafo único, da presente norma.
Parágrafo 2º - Cada eleitor receberá uma cédula
onde constarão os nomes dos candidatos correspondentes, regularmente inscritos
e discriminados alfabeticamente e votará em SÍNDICO, SUBSÍNIDCO, em 03 nomes
para CONSELHO ADMINISTRATIVO e 03 nomes para CONSELHO FISCAL.
Parágrafo 3º - Cada eleitor preencherá
sua cédula secretamente e as depositará em uma urna disponibilizada para tanto.
Parágrafo
4º -
Serão considerados eleitos os candidatos mais votados. No caso das candidaturas
ao Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, serão os 03 (três) mais votados.
Art. 10º - No
caso dos cargos eletivos para síndico e subsíndico listados nas presentes
Normas, não haver candidatos regularmente inscritos ou a soma do número de
votos nulos e brancos ser superior ao número de votos válidos, caberá à
Assembléia deliberar sobre o preenchimento do referido cargo então considerado
vacante, podendo ser marcado uma nova eleição.
Art. 11º - Os presidentes do Conselho Administrativo e
Conselho Fiscal serão escolhidos dentre seus membros, através de votação
entre si, cabendo ao conselho a comunicação da escolha ao síndico do condomínio
e aos condôminos.
Art. 12º - Todo o processo eleitoral e a observância das presentes normas
serão conduzidos pela Comissão Eleitoral composta pelos condôminos
Fábio Pereira Bezerra - Lote 340, Fernanda Lívia de Souza - Lote 282 e João
Gualberto de Cerqueira Júnior - Lote 228, estes escolhidos na última assembleia
ordinária ocorrida na data de 12/04/2012, conforme consta em ata da citada
assembleia, não podendo os membros desta comissão ter vinculações
presumidamente explícitas com quaisquer dos pretensos candidatos.
Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,
resguardado os instrumentos legais vigentes, incluindo a Convenção e o Regulamento
Interno do Condomínio.
Parnamirim, 19 de abril
de 2012.
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João Gualberto de
Cerqueira Jr – 228
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Fernanda Lívia de
Souza – 282