NORMAS PARA ELEIÇÕES CONDOMINIAIS
Art 1º - A presente norma visa regulamentar a eleição
condominial para os cargos do CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL, SÍNDICO
e SUBSÍNDICO do Condomínio Bosque dos Poetas, em conformidade com o título IV
capítulos III, IV e V da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Parágrafo 1º - Os cargos eletivos de que trata o caput deste
artigo são os seguintes:
- 01 SÍNDICO;
- 01 SUBSÍNDICO;
- 03 membros
efetivos para o CONSELHO ADMINISTRATIVO e 03 suplentes;
- 03
membros efetivos para o CONSELHO FISCAL e 03 suplentes.
Parágrafo 2º - Os mandatos dos cargos de sindico e subsíndico serão de 1(um) ano, a contar
de 01/06/14 até 31/05/15, e os mandatos dos membros dos conselhos
administrativo e fiscal, serão de 2(dois) anos, a contar de 01/06/14
até 31/05/16.
Art. 2º - Poderão se inscrever todos os condôminos que:
- Sejam proprietários;
- Inquilinos, somente com a devida autorização por escrito e firma
reconhecida do respectivo proprietário para participar do processo
eleitoral;
- Estejam em dia com a taxa do condomínio;
- Não tenha relação comercial formal ou informal com o condomínio,
incluindo familiares em primeira linha de ascendência;
Parágrafo Único: Para efeitos das normas legais vigentes e as presentes
normas, serão considerados inadimplentes, portanto impedido de concorrer ao
pleito, os condôminos com atraso na mensalidade superior a (30) trinta dias a
contar da data do vencimento até o dia da inscrição. Mesmo os condôminos com
acordo de pagamento de mensalidades vencidas não poderão ser considerados
adimplentes se, à data das inscrições, ainda não estiverem concluídos
totalmente os seus débitos.
Art. 3º - Só será permitida a inscrição de apenas um condômino
por unidade;
Art. 4º - A cada condômino só será permitida a inscrição em
apenas um cargo;
Art. 5º - O condômino não poderá nomear como seu procurador, perante as
Assembléias Gerais, o Síndico, Subsíndico ou membro efetivo do Conselho
Consultivo Fiscal e Conselho Administrativo;
Art. 6º Cada
condômino poderá representar apenas 01 (um) proprietário;
Art. 7º -As inscrições poderão ser feitas no período de 05 a
16 de maio de 2014, na sala da administração.
Parágrafo
1º - Os candidatos deverão estar munidos dos seguintes documentos:
1-Documento
de identidade;
2-Inquilino:
identidade e autorização específica do proprietário com firma reconhecida, para
que possa representá-lo no pleito objeto das presentes normas;
Parágrafo 2º - No ato da inscrição o candidato deverá preencher um
formulário em que reconhece está ciente das normas das eleições condominiais.
Art. 8º - Aos candidatos será dada uma oportunidade de se
apresentar à comunidade condominial 30 minutos antes das eleições.
Parágrafo
único – Será dado a cada candidato um tempo de no máximo 10 (dez) minutos, para
a sua apresentação e em seguida facultado aos condôminos a formulação de
perguntas individuais ou coletivas.
Art. 9º - As eleições ocorrerão
ao final da assembleia Geral Ordinária, a ser
realizada no dia 24 de maio de
2014, as 09H00min
em primeira convocação,
no salão de festas do condomínio.
Parágrafo 1º - Serão considerados eleitores todos os condôminos
adimplentes e representantes legais e únicos de cada unidade do condomínio,
valendo para estes, no que couberem, as mesmas caracterizações de adimplência
descritas no Art. 2º parágrafo único, da presente norma.
Parágrafo 2º - Cada eleitor receberá uma cédula onde constarão os
nomes dos candidatos correspondentes, regularmente inscritos e discriminados
alfabeticamente e votará em SÍNDICO, SUBSÍNIDCO, em 03 nomes para CONSELHO ADMINISTRATIVO
e 03 nomes para CONSELHO FISCAL.
Parágrafo 3º - Cada eleitor preencherá sua cédula secretamente e
as depositará em uma urna disponibilizada para tanto.
Parágrafo
4º - Serão considerados eleitos os candidatos mais
votados. No caso das candidaturas ao Conselho Administrativo e Conselho Fiscal,
serão os 03 (três) mais votados.
Art. 10º -
No caso dos cargos eletivos para síndico e subsíndico listados nas presentes
Normas, não haver candidatos regularmente inscritos ou a soma do número de
votos nulos e brancos ser superior ao número de votos válidos, caberá à
Assembléia deliberar sobre o preenchimento do referido cargo então considerado
vacante, podendo ser marcado uma nova eleição.
Art. 11º - Os presidentes do Conselho Administrativo e Conselho
Fiscal serão escolhidos dentre seus
membros, através de votação entre si, cabendo ao conselho a comunicação da
escolha ao síndico do condomínio e aos condôminos.
Art. 12º - Todo processo eleitoral e a observâncias presentes
normas serão conduzidos pela comissão eleitoral composta pelos condôminos,
Rildo Laurentino da Silva (lote 15), Kátia Regina J. de Medeiros(lote 161) e João Gualberto de Cerqueira Junior (lote
228), estes escolhidos na última assembleia Extraordinária ocorrida na data de
25/04/14, conforme consta em ata da citada assembleia, não podendo os membros
desta comissão ter vinculações presumidamente explicita com quaisquer dos
pretensos candidatos.
Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral, resguardado os instrumentos legais vigentes, incluindo a Convenção e
o Regulamento Interno do Condomínio.
Parnamirim, 25 de abril de 2014.
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Rildo
Laurentino da Silva (casa 15)
___________________________________________
Katia
Regina J. de Medeiros (casa 161)
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João Gualberto de
Cerqueira Jr – 228
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