segunda-feira, 5 de maio de 2014

NORMAS PARA ELEIÇÕES CONDOMINIAIS

Art 1º - A presente norma visa regulamentar a eleição condominial para os cargos do CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL, SÍNDICO e SUBSÍNDICO do Condomínio Bosque dos Poetas, em conformidade com o título IV capítulos III, IV e V da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.

Parágrafo 1º -  Os cargos eletivos de que trata o caput deste artigo são os seguintes:
  • 01 SÍNDICO;
  • 01 SUBSÍNDICO;
  • 03 membros efetivos para o CONSELHO ADMINISTRATIVO e 03 suplentes;
  • 03 membros efetivos para o CONSELHO FISCAL e 03 suplentes.

Parágrafo 2º - Os mandatos dos cargos de sindico e  subsíndico serão de 1(um) ano, a contar de 01/06/14 até 31/05/15, e os mandatos dos membros dos conselhos administrativo e fiscal, serão de 2(dois) anos, a contar de 01/06/14 até 31/05/16.
Art.  2º - Poderão se inscrever todos os condôminos que:
  1. Sejam proprietários;
  2. Inquilinos, somente com a devida autorização por escrito e firma reconhecida do respectivo proprietário para participar do processo eleitoral;
  3. Estejam em dia com a taxa do condomínio;
  4. Não tenha relação comercial formal ou informal com o condomínio, incluindo familiares em primeira linha de ascendência;
Parágrafo Único: Para efeitos das normas legais vigentes e as presentes normas, serão considerados inadimplentes, portanto impedido de concorrer ao pleito, os condôminos com atraso na mensalidade superior a (30) trinta dias a contar da data do vencimento até o dia da inscrição. Mesmo os condôminos com acordo de pagamento de mensalidades vencidas não poderão ser considerados adimplentes se, à data das inscrições, ainda não estiverem concluídos totalmente os seus débitos.
Art. 3º - Só será permitida a inscrição de apenas um condômino por unidade;
Art. 4º - A cada condômino só será permitida a inscrição em apenas um cargo;
Art. 5º - O condômino não poderá nomear como seu procurador, perante as Assembléias Gerais, o Síndico, Subsíndico ou membro efetivo do Conselho Consultivo Fiscal e Conselho Administrativo;
Art. 6º Cada condômino poderá representar apenas 01 (um) proprietário;
Art. 7º -As inscrições poderão ser feitas no período de 05 a 16 de maio de 2014, na sala da administração.
 Parágrafo 1º - Os candidatos deverão estar munidos dos seguintes documentos:
1-Documento de identidade;
2-Inquilino: identidade e autorização específica do proprietário com firma reconhecida, para que possa representá-lo no pleito objeto das presentes normas;
Parágrafo 2º - No ato da inscrição o candidato deverá preencher um formulário em que reconhece está ciente das normas das eleições condominiais.
Art. 8º - Aos candidatos será dada uma oportunidade de se apresentar à comunidade condominial 30 minutos antes das eleições.
Parágrafo único – Será dado a cada candidato um tempo de no máximo 10 (dez) minutos, para a sua apresentação e em seguida facultado aos condôminos a formulação de perguntas individuais ou coletivas.
Art. 9º - As  eleições  ocorrerão  ao  final  da assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 24 de  maio  de  2014,  as  09H00min  em  primeira  convocação,  no salão de festas do condomínio.
Parágrafo 1º - Serão considerados eleitores todos os condôminos adimplentes e representantes legais e únicos de cada unidade do condomínio, valendo para estes, no que couberem, as mesmas caracterizações de adimplência descritas no Art. 2º parágrafo único, da presente norma.
Parágrafo  2º - Cada eleitor receberá uma cédula onde constarão os nomes dos candidatos correspondentes, regularmente inscritos e discriminados alfabeticamente e votará em SÍNDICO, SUBSÍNIDCO, em 03 nomes para CONSELHO ADMINISTRATIVO e 03 nomes para CONSELHO FISCAL.
Parágrafo  3º - Cada eleitor preencherá sua cédula secretamente e as depositará em uma urna disponibilizada para tanto.
 Parágrafo 4º - Serão considerados eleitos os candidatos mais votados. No caso das candidaturas ao Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, serão os 03 (três) mais votados.
Art. 10º - No caso dos cargos eletivos para síndico e subsíndico listados nas presentes Normas, não haver candidatos regularmente inscritos ou a soma do número de votos nulos e brancos ser superior ao número de votos válidos, caberá à Assembléia deliberar sobre o preenchimento do referido cargo então considerado vacante, podendo ser marcado uma nova eleição.
Art. 11º - Os presidentes do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal serão escolhidos dentre seus membros, através de votação entre si, cabendo ao conselho a comunicação da escolha ao síndico do condomínio e aos condôminos.
Art. 12º - Todo processo eleitoral e a observâncias presentes normas serão conduzidos pela comissão eleitoral composta pelos condôminos, Rildo Laurentino da Silva (lote 15), Kátia Regina J. de Medeiros(lote 161)  e João Gualberto de Cerqueira Junior (lote 228), estes escolhidos na última assembleia Extraordinária ocorrida na data de 25/04/14, conforme consta em ata da citada assembleia, não podendo os membros desta comissão ter vinculações presumidamente explicita com quaisquer dos pretensos candidatos.
Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, resguardado os instrumentos legais vigentes, incluindo a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio.

                                                                                                               Parnamirim, 25 de abril de 2014.

                                 
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                                                 Rildo Laurentino da Silva (casa 15)

                                       
                                      
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                                               Katia Regina J. de Medeiros (casa 161)



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                                                João Gualberto de Cerqueira Jr – 228



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